Os integrantes da cadeia farmacêutica que alcança todos os estabelecimentos industriais de química fina, farmoquímica, indústrias e laboratórios farmacêuticos, bem como o estabelecimento comercial atacadista e a central de distribuição, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, receberam um tratamento tributário especial. O benefício consiste na redução da base de cálculo do ICMS de forma que a alíquota efetiva seja equivalente a 12%. Além disso, foi concedido um crédito presumido de 4% sobre o valor da saída interna de maneira que a carga tributária fica reduzida para 8%. Foi, ainda, diferido o ICMS referente à importação ou à aquisição interna de insumos e bens para o ativo fixo, desde que, no caso de importação, o desembaraço aduaneiro ocorra nos portos ou aeroportos fluminenses.