Foi concedido tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais instalados ou que vierem a se instalar em 32 municípios do Estado, a saber: Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais e Varre-Sai. O benefício consiste no regime especial de recolhimento do ICMS equivalente a 2% sobre o faturamento e no diferimento do ICMS na aquisição de ativo fixo e de insumos. O tratamento tributário, além de simplificar o cálculo do ICMS, traz significativa redução do imposto a recolher, o que permitirá a realização de importantes investimentos não só pelas empresas que já se encontram em atividade, como também pelos novos empreendimentos.