Programa de fomento à movimentação de cargas pelos portos e aeroportos fluminenses. O programa destina-se a fomentar e incrementar o comércio internacional de movimentação de cargas pelos portos e aeroportos do Estado do Rio de Janeiro, mediante a concessão de crédito às empresas que atuam no setor. Podem ser enquadradas as empresas importadoras com domicílio fiscal no território fluminense, cujas mercadorias sejam desembaraçadas no Estado do Rio de Janeiro e que promovam programas de importação, no período de até 60 meses, de valor superior a 1,6 milhões de reais por ano. As empresas são beneficiárias do diferimento do ICMS devido na importação para a data de saída da mercadoria, beneficiada ou não, ou para a data de seu consumo e do financiamento do capital de giro em determinadas condições. O enquadramento é feito mediante carta-consulta à CODIN.