Programa de fomento à realização de obras de infra-estrutura. Podem ser enquadrados projetos de realização de obras que atendam aos interesses do Estado notadamente: acesso à rede de utilidade pública de energia, gás, água, coleta e destino final de esgoto e lixo, telefonia e infovia, bem como obras de acesso viário, contenção de encostas, reflorestamento, drenagem profunda, canalização e dragagem.